Abertura de Holding

Diminua seus custos com impostos colocando seus imóveis em CNPJ. Facilite processos de inventário e ganhe proteção jurídica em seu patrimônio.

Abordagem

Aprenda como transferir todos os seus imóveis para um CNPJ. Com a abertura de uma Holding, você se resguarda da burocracia, protege seu patrimônio e ainda diminui seus custos com tributos

Principais pontos

O que você vai vender:

FAQ

Quais as principais vantagens que você precisa saber sobre a abertura de holdings:

Uma holding imobiliária é uma empresa criada para deter e administrar imóveis de seus sócios ou de outras empresas do mesmo grupo. Seu principal objetivo é a gestão patrimonial, permitindo maior controle, organização e proteção dos ativos imobiliários. Além disso, pode ser usada para planejamento sucessório e otimização tributária.

As vantagens incluem:

  • Proteção patrimonial: Os imóveis ficam no nome da holding, protegendo-os contra possíveis litígios ou dívidas pessoais dos sócios.
  • Planejamento sucessório: Facilita a transmissão de bens para herdeiros, evitando disputas familiares e custos elevados com inventários.
  • Redução de custos tributários: Dependendo do regime tributário escolhido, é possível reduzir a carga tributária sobre o aluguel, venda e doação de imóveis.
  • Facilidade na gestão de ativos: A holding pode centralizar a gestão de todos os imóveis, tornando mais eficiente a administração de contratos, aluguéis e despesas.

As holdings imobiliárias podem optar pelos seguintes regimes tributários:

  • Lucro Real: Indicado quando as despesas são altas, pois o imposto de renda é calculado sobre o lucro efetivo, após dedução das despesas.
  • Lucro Presumido: Calcula-se um percentual fixo de presunção de lucro sobre a receita, o que pode ser vantajoso em situações de alta margem de lucro.
  • Simples Nacional: Disponível para empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, pode oferecer alíquotas reduzidas, mas não é muito comum para holdings imobiliárias devido às suas limitações.

A holding imobiliária permite que os imóveis sejam transferidos para os herdeiros ainda em vida, via doação de quotas da empresa. Esse processo pode ser feito com cláusulas de usufruto, permitindo que os doadores continuem usufruindo dos bens durante a vida. Isso evita o processo de inventário, que pode ser demorado e caro, além de reduzir a carga tributária sobre a transmissão de patrimônio.

Os custos variam dependendo do estado e do tamanho do patrimônio envolvido. Alguns custos iniciais incluem:

  • Taxas de registro de empresa: Custos para abrir a holding, como o pagamento de taxas de junta comercial e cartórios.
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Se os imóveis forem doados para a holding, haverá incidência de ITCMD, cuja alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado.
  • IRPJ e CSLL (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)**: Incidem sobre o lucro da holding, conforme o regime tributário escolhido.

Os custos recorrentes incluem:

  • Impostos sobre o lucro: Dependendo do regime tributário (lucro real, presumido ou Simples Nacional), a holding pagará impostos sobre o lucro obtido com aluguéis ou vendas de imóveis.
  • Taxa de manutenção da empresa: Custos com contabilidade, declarações fiscais, pagamento de tributos e possíveis auditorias.
  • Impostos sobre venda de imóveis: Quando a holding vende um imóvel, há a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o lucro da venda.

Assim como qualquer empresa, a holding imobiliária deve manter uma contabilidade regular, com registros detalhados de receitas, despesas e ativos. Isso inclui a obrigação de apresentar balanços patrimoniais, declarações de impostos e demonstrações financeiras anuais. Uma boa contabilidade é crucial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar os benefícios tributários.

A abertura de uma holding imobiliária é mais vantajosa quando há um volume significativo de imóveis ou quando os imóveis possuem um valor patrimonial elevado, justificando os custos de abertura e manutenção da empresa. Para patrimônios menores, o benefício tributário pode não compensar os custos administrativos e fiscais. Consultar um advogado ou contador especializado é fundamental para avaliar a viabilidade.